--- //[[gustavo.deoliveira@cbm.df.gov.br|1039401]] 2026/01/16 15:52// ==== Publicações ==== * Suplemento Nº 123.1 de 04/07/2025 - Aprova a Emenda Regimental nº 01, que altera o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, na parte afeta à estrutura do Gabinete do Comandante-Geral – GABCG. * BG Nº 210 de 06/11/2025 - ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO CBMDF * DG6 - Foi definida a ASTAD/SEGOD como responsável pelo risco PLANES 7.1 - Falta de confiabilidade dos dados a serem extraídos. O setor responsável deverá indicar um gerente de risco e seu suplente para esta demanda. * DG13 - Foram definidas a DITIC, a SEGOD/ASTAD e a SEGEO/EMG como responsáveis pelo risco PLANES 10.2 - Avanço acelerado das tecnologias de análise de dados e inteligência artificial aplicadas à segurança pública e ao atendimento de emergências. Os setores responsáveis deverão indicar um gerente de risco e seu suplente para esta demanda. * Suplemento Nº 228 de 04/12/2025 - Altera o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. **Art. 12.** À Seção de Governança de Dados – SEGOD, além das atribuições constantes no art. 7º,compete: **I –** formular, propor e manter atualizada a política de gestão e governança de dados no âmbito do CBMDF; **II –** auxiliar o Comitê Interno de Governança – CIG nos temas relativos à governança de dados, na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de dados; **III –** monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados; **IV –** zelar pelo repositório centralizado de dados (Datalake), pela atualização do inventário dados produzidos ou custodiados pelo CBMDF; **V –** monitorar e propor prioridades na formulação e execução de projetos relacionados à gestão de dados; **VI –** promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos; **VII –** subsidiar o CIG com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados; **VIII –** avaliar e promover o intercâmbio de informações sobre a gestão e governança de dados com outros órgãos; **IX –** promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional que fornece subsídios para a tomada de decisão estratégica; Suplemento ao Boletim Geral n° 228, de 4 de dezembro de 2025 (O documento original está disponível no Processo SEI 00053-00201509/2024-92) **X –** propor ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão estratégica; **XI –** incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o monitoramento dos resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; **XII –** elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.” (NR)