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==== Publicações ====
* Suplemento Nº 123.1 de 04/07/2025 - Aprova a Emenda Regimental nº 01, que altera o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, na parte afeta à estrutura do Gabinete do Comandante-Geral – GABCG.
* BG Nº 210 de 06/11/2025 - ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO CBMDF
* DG6 - Foi definida a ASTAD/SEGOD como responsável pelo risco PLANES 7.1 - Falta de confiabilidade dos dados a serem extraídos. O setor responsável deverá indicar um gerente de risco e seu suplente para esta demanda.
* DG13 - Foram definidas a DITIC, a SEGOD/ASTAD e a SEGEO/EMG como responsáveis pelo risco PLANES 10.2 - Avanço acelerado das tecnologias de análise de dados e inteligência artificial aplicadas à segurança pública e ao atendimento de emergências. Os setores responsáveis deverão indicar um gerente de risco e seu suplente para esta demanda.
* Suplemento Nº 228 de 04/12/2025 - Altera o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
**Art. 12.** À Seção de Governança de Dados – SEGOD, além das atribuições constantes no art. 7º,compete:
**__I –__** formular, propor e manter atualizada a política de gestão e governança de dados no âmbito do CBMDF;
**__II –__** auxiliar o Comitê Interno de Governança – CIG nos temas relativos à governança de dados, na
implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos
princípios e das diretrizes da governança de dados;
**__III –__** monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados;
**__IV –__** zelar pelo repositório centralizado de dados (Datalake), pela atualização do inventário dados
produzidos ou custodiados pelo CBMDF;
**__V –__** monitorar e propor prioridades na formulação e execução de projetos relacionados à gestão de
dados;
**__VI –__** promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da
privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos;
**__VII –__** subsidiar o CIG com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e
governança de dados;
**__VIII –__** avaliar e promover o intercâmbio de informações sobre a gestão e governança de dados com
outros órgãos;
**__IX –__** promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional que fornece subsídios
para a tomada de decisão estratégica;
Suplemento ao Boletim Geral n° 228, de 4 de dezembro de 2025 (O documento original está disponível no Processo SEI 00053-00201509/2024-92)
**__X –__** propor ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão estratégica;
**__XI –__** incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o monitoramento dos resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
**__XII –__** elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.” (NR)