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Art. 12. À Seção de Governança de Dados – SEGOD, além das atribuições constantes no art. 7º,compete:
I – formular, propor e manter atualizada a política de gestão e governança de dados no âmbito do CBMDF;
II – auxiliar o Comitê Interno de Governança – CIG nos temas relativos à governança de dados, na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de dados;
III – monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados;
IV – zelar pelo repositório centralizado de dados (Datalake), pela atualização do inventário dados produzidos ou custodiados pelo CBMDF;
V – monitorar e propor prioridades na formulação e execução de projetos relacionados à gestão de dados;
VI – promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos;
VII – subsidiar o CIG com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados;
VIII – avaliar e promover o intercâmbio de informações sobre a gestão e governança de dados com outros órgãos;
IX – promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional que fornece subsídios para a tomada de decisão estratégica; Suplemento ao Boletim Geral n° 228, de 4 de dezembro de 2025 (O documento original está disponível no Processo SEI 00053-00201509/2024-92)
X – propor ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão estratégica;
XI – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o monitoramento dos resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
XII – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.” (NR)