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1039401 2026/01/16 15:52

  • Suplemento Nº 123.1 de 04/07/2025 - Aprova a Emenda Regimental nº 01, que altera o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, na parte afeta à estrutura do Gabinete do Comandante-Geral – GABCG.
  • BG Nº 210 de 06/11/2025 - ATA DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO CBMDF
    • DG6 - Foi definida a ASTAD/SEGOD como responsável pelo risco PLANES 7.1 - Falta de confiabilidade dos dados a serem extraídos. O setor responsável deverá indicar um gerente de risco e seu suplente para esta demanda.
    • DG13 - Foram definidas a DITIC, a SEGOD/ASTAD e a SEGEO/EMG como responsáveis pelo risco PLANES 10.2 - Avanço acelerado das tecnologias de análise de dados e inteligência artificial aplicadas à segurança pública e ao atendimento de emergências. Os setores responsáveis deverão indicar um gerente de risco e seu suplente para esta demanda.
  • Suplemento Nº 228 de 04/12/2025 - Altera o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 12. À Seção de Governança de Dados – SEGOD, além das atribuições constantes no art. 7º,compete: I – formular, propor e manter atualizada a política de gestão e governança de dados no âmbito do CBMDF; II – auxiliar o Comitê Interno de Governança – CIG nos temas relativos à governança de dados, na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de dados; III – monitorar a implementação da política de gestão e governança de dados; IV – zelar pelo repositório centralizado de dados (Datalake), pela atualização do inventário dados produzidos ou custodiados pelo CBMDF; V – monitorar e propor prioridades na formulação e execução de projetos relacionados à gestão de dados; VI – promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos; VII – subsidiar o CIG com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados; VIII – avaliar e promover o intercâmbio de informações sobre a gestão e governança de dados com outros órgãos; IX – promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional que fornece subsídios para a tomada de decisão estratégica; Suplemento ao Boletim Geral n° 228, de 4 de dezembro de 2025 (O documento original está disponível no Processo SEI 00053-00201509/2024-92) X – propor ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão estratégica; XI – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o monitoramento dos resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; XII – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.” (NR)