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Motocicleta de Resgate

Veículo tipo motocicleta nova, de fabricação nacional, 0 (zero) km, ano de fabricação/modelo igual ou superior ao ano do contrato, com primeiro emplacamento e IPVA em nome do CBMDF, tipo motocicleta, originalmente modificada de fábrica ou adaptada para realização do serviço de motorresgate do CBMDF.Motocicleta produzida para suportar as condições de estrada do DISTRITO FEDERAL e as condições de serviços severos atinentes ao socorro operacional do CBMDF, onde será submetido a condições de esforços provenientes de pisos irregulares quebra molas e, em alguns casos, sem pavimentação (onde inclui áreas urbanas e rurais). Estas condições deverão ser levadas em conta no projeto da viatura como um todo e não serão aceitas alegações de desconhecimento das condições das estradas do Distrito Federal, caso a estrutura venha sofrer danos em decorrência do serviço.

Motocicleta original de fábrica ou adaptada para realização do serviço de motorresgate, licenciada e emplacada, com a seguinte descrição:

Características básicas:

Motocicleta do tipo Trail, zero quilômetro de fábrica. Deverá ser fornecido no momento da proposta folhetos ou catálogos ou informação do fabricante informando que é uma moto tipo Trail

Dotada de sistema de reserva de combustível, com dispositivo de aviso de luz de espia ou marcador de combustível no painel da moto.

Ano/modelo: ano e modelo do ano ao da entrega, podendo o modelo ser do ano posterior ao da entrega.

Motor 04 (quatro) tempos com cilindrada mínima de 500 cm³ e máxima de 630 cm³ ( aceita-se uma variação de 6% em relação aos valores máximos e mínimos), movido à gasolina ou bicombustível, com injeção eletrônica e partida elétrica, com refrigeração líquida. Tal exigência se faz necessária em virtude da segurança, rápido acesso, dirigibilidade, e economicidade no custeio de futuras manutenções.

Potência não inferior a 50 CV (admite-se uma variação de 2% para menos)

Assento em material lavável que permita a transpiração, e que permita o transporte de garupa;

Para-brisa dianteiro em policarbonato ou material de qualidade superior na cor cristal ou fumê;

Transmissão manual sequencial de 5 ou 6 velocidades à frente, com sistema de corrente;

Embreagem acionada pelo manete esquerdo.

Suspensão dianteira com amortecedores telescópicos e traseira com balança oscilante composta por um amortecedor do tipo mono amortecido (para melhor estabilidade).

Freios à disco nas rodas dianteira e na traseira, com acionamento pelo manete direito (dianteira) e pelo pedal direito (traseira), com dispositivo ABS.

Torque máximo não inferior a 5,0 kgf.m (admite-se uma variação de 10% pra menos)

Capacidade do tanque de combustível (incluindo reserva) não inferior a 17 litros (admite-se uma variação de 6% pra menos) ;

Peso seco no máximo 250 Kg (admite-se uma variação de 2% para mais)

Dotada de Velocímetro, Hodômetro total e parcial, dispositivo com luz indicadora de baixo nível de combustível ou reserva, luz indicadora de marcha em neutro, tacômetro;

Rodas de alumínio raiadas, rodas de aço raiadas ou rodas de liga leve; com pneus adequados ao porte do veículo, originais de fábrica;

Alternador adequado ao sistema elétrico (totais) e controles elétricos/eletrônicos à prova d’água;

Bateria de 12V, adequada aos acessórios instalados e requeridos, fixada em compartimento específico, projetado para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas;

Pedaleiras com acabamento antiderrapante;

Protetor de cárter;

Altura mínima banco do assento de 800 mm e máxima de 900mm (admite-se uma variação de 2% para menos e para mais)

Distância livre do solo mínima de 160 mm e máxima de 260mm (admite-se uma variação de 2% para menos e para mais).

Distância entre eixos mínima de 1400 mm e máxima de 1600mm (admite-se uma variação de 2% para menos e para mais)

Comprimento mínimo de 2000mm e máximo de 2300mm (admite-se uma variação de 2% para menos e para mais)

Largura máxima de 900 mm (admite-se uma variação de 2% para mais).

Altura máxima (medida do solo até a manopla/punho do guidão da motocicleta): 1450mm (admite-se uma variação de 2% para menos e para mais).

Sistema de sinalização visual

O sistema de sinalização visual deverá possuir certificação J575 no tocante a ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e cor e J595 no tocante a ensaios fotométricos (intensidade luminosa).

Deverá ser emitido o certificado do fabricante que os sinalizadores atendem as normas acima no momento da proposta da licitação. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfiram na recepção dos transceptores (rádios) utilizados pelos condutores. Sistema de sinalização visual composto por mini sinalizadores com 3 (três) a 5 (cinco) led´s, com potência mínima de 03 Watts, cada LED, ou de 6 (seis) a 9 (nove) LEDs de 1W, cada LED. Todos LEDs deverão ser selados ou vedados contra água, nas cores vermelho rubi ou cristal, dotado de lentes difusoras em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, alimentados nominalmente com tensão de 12 a 14,7 Volts. Cada sinalizador deverá obedecer a especificação a seguir transcrita:

Para sinalizadores de cor vermelha rubi;

intensidade luminosa de cada conjunto sinalizador de no mínimo 200 lúmens; com efeito estroboscópico categoria dos leds vermelhos: AlInGaP. Para sinalizadores de cor cristal;

capacidade luminosa de cada sinalizador de no mínimo 250 lúmens; com efeito estroboscópico categoria dos leds cristal: InGaN. Os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por circuitos eletrônicos internos e independentes que permitam a geração de lampejos luminosos de alta frequência com ciclos não inferior a 270 FPM. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada aos Led’s através de PWM (Pulse WithModulator) garantindo a intensidade luminosa dos Led’s mesmo que a motocicleta esteja com o motor desligado ou em baixa rotação, garantindo a eficiência luminosa e vida útil do led; O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original.

Os sinalizadores direcionais (piscas ou setas) originais da motocicleta não poderão ser encobertos ou suprimidos.

Sinalizador de alerta frontal superior:

02 (duas) unidades, na cor vermelho rubi, selados em formato linear (retangular) ou triangular, fixados nas hastes dos retrovisores, com aro de acabamento na cor preta; Sinalizador frontal inferior:

02 (duas) unidades, na cor cristal, selados em formato linear (retangular) ou circular, fixados próximos às lanternas indicadoras de direção, com aro de acabamento na cor preta; Sinalizador traseiro:

02 (duas) unidades, com aro de acabamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho rubi, selados em formato linear (retangular), fixados ambos na parte traseira do bagageiro ou em suporte específico, de forma a não comprometer ou atrapalhar a agilidade do garupa nas ocasiões de montar ou desmontar rapidamente da motocicleta nas situações típicas de atividade motociclística de emergência. Devendo ser montado protótipo para avaliação do contratante. Sinalizador lateral:

02 (duas) unidades, com aro de acabamento na cor preta, sendo uma em cada lateral, na cor vermelho rubi, selados em formato linear (retangular), fixados um de cada lado do bagageiro ou em suporte específico, de forma a não comprometer ou atrapalhar a agilidade do garupa nas ocasiões de montar ou desmontar rapidamente da motocicleta nas situações típicas de motociclista de emergência. Devendo ser montado protótipo para avaliação do contratante. Sinalizador acústico

02 (duas) sirenes eletrônicas de no mínimo 30 watts RMS de potência (sincronizadas);

Pressão sonora de 110db ± 5db a 01 (um) metro de distancia da fonte sonora;

Amplificador incorporado ao autofalante, confeccionado em policarbonato, alumínio ou nylon com fibra de vidro com alta resistência a impacto e ao calor, à prova de água e outras intempéries e proteção contra inversão de polaridade e sobre tensão;

Mínimo de 03 (três) tipos de tons de alerta

Posicionamento: na parte dianteira, esquerda e/ou direita, fixada no protetor do motor;

Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfiram na recepção dos transceptores (rádios) utilizados pelos condutores.

Comandos

Os dispositivos luminosos e acústicos deverão possuir chave de acionamento possível de ser acionada pelo condutor com o uso dos polegares, sem que seja necessário, tirar a mão do guidão;

A chave de acionamento dos dispositivos luminosos e sonoros deverá possuir estágio que permita o acionamento independente dos dispositivos e outro que acione todo o conjunto;

A localização dos controles dos equipamentos requeridos deverá ser preferencialmente instalada no lado esquerdo, em alto-relevo e com cores variadas, contudo, deverá ser previamente submetida ao órgão solicitante para aprovação quanto à sua instalação;

O sistema deverá possuir no mínimo 01 led tipo piloto indicador de funções ativadas e iluminação de fundo.

Chicote elétrico: central independente do sistema original da motocicleta, sendo completo, com conectores resistentes a água (blindados), circuito eletrônico tipo pós-ignição.

O comando deverá ser à prova de água.

Pintura, Grafismo e Disposições Gerais:

A pintura da motocicleta será na cor vermelha, com detalhes na cor branca e o maleiro na cor preta com a inscrição, em amarelo refletivo, “Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal” e a sigla “CBMDF” nas laterais. A proposta de layout deverá ser apresentada pela empresa, de acordo com o padrão adotado pelo CBMDF, que poderá ser obtido no Centro de Manutenção do CBMDF;

O reservatório de combustível deverá ser entregue abastecido em sua capacidade máxima.

Todas as partes expostas as intempéries deverão ser resistentes e à prova d’água e poeira.

Equipamentos diversos

Proteção do motor em peça única, confeccionado em aço tubular reforçado de na cor preta-fosco ou no padrão original do quadro da motocicleta onde será fixado. Deve ser fixado em no mínimo 02 (dois) pontos de apoio através de parafusos;

Dotado de cavalete central original de fábrica e descanso lateral.

Proteção do cárter em aço ou liga metálica, próprio da motocicleta e recomendado pelo fabricante do veículo;

Dispositivo contra “linha de pipa”: equipamento de proteção para integridade física do condutor, constituída de vareta telescópica, com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado em material resistente e flexível, com sistema que permita o corte da linha nas extremidades. Deverá ser instalado na meia extremidade do guidão ou carenagem da motocicleta, de modo a não causar ferimentos ao condutor em caso de acidentes com a motocicleta. Deverá possuir possibilidade de sua acomodação (reclinar) na posição horizontal.

Bagageiro: Confeccionado em estrutura metálica, tubular, reforçado, com pontos de apoio (no mínimo quatro) distribuídos em partes rígidas do semiquadro de sustentação do banco e da rabeta da motocicleta, com capacidade de sustentação comprovada para 12 (doze) quilos, sem provocar torções ou trincas na estrutura do próprio acessório ou no chassi da motocicleta, mesmo quando em movimento em terrenos acidentados. módulo de iluminação.

RACK: Suporte de material plástico de alta resistência, fixado ao bagageiro da motocicleta por meio de parafusos e travas, com encaixe para lingüeta de fixação do baú, proporcionando o travamento desse último através de tranca com chave. O rack permanecerá fixo na motocicleta e deverá permitir o acoplamento rápido de baú. A peça deverá ser posicionada de forma a não interferir no curso normal da motocicleta, por ocasião da passagem por obstáculos.

BAULETO: Em peça única, impermeável, fabricado em polipropileno, na cor preta, com fechadura acoplada para abertura/fechamento da tampa através de chave única. O baú deverá possuir capacidade volumétrica não inferior a 40 (quarenta) litros e capacidade para suportar o equivalente a 10 (dez) quilos de equipamentos. A remoção do bauleto deverá ser efetuada com a utilização de chaves específica fornecida para cada motocicleta.

Protetor de carenagem, em material metálico rígido, de forma a proteger a carenagem da motocicleta em eventuais quedas. Este item poderá ser suprimido caso algum outro acessório faça função de proteção desejada neste item.

Protetor de manoplas em material plástico cor preta, com alma metálica visando a proteção dos manetes em eventual queda.

Protetor de escapamento, em material metálico rígido, de forma a proteger a peça em eventuais quedas.

Motocicleta de treinamento.

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  • Última modificação: 2022/09/01 11:08
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