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Objetivo do processo

Possibilitar ao usuário do sistema de saúde do CBMDF solicitar, eletronicamente, ressarcimentos de valores desembolsados em tratamentos de maneira mais prática, dinâmica e fácil, nos casos em que não há cobertura pela rede credenciada ou por restrição da Diretoria de Saúde.

  1. O usuário comparecia presencialmente ao guichê de atendimento para solicitar autorização e era obrigado a aguardar por cerca de 90 minutos até ser atendido.
  2. A Autorização era emitida por meio de uma guia em papel e o usuário deveria completar os dados à mão.
  3. Os militares veteranos passaram a realizar seus pedidos por meio do INOVA, sem a necessidade de assinar o requerimento, uma vez que está pacificado entre os tribunais de controle e judiciais que o login e senha dispensam a assinatura de documento de petição, nesse caso.
  4. O usuário era atendido em uma clínica, pagava e solicitava a nota fiscal.
  5. Por fim, entrava no SEI e solicitava via processo eletrônico o ressarcimento dos valores pagos.
  6. A SERIN (Seção de Ressarcimento e Indenização da Diretoria de Saúde) recebia o processo SEI, realizava a análise, devolvia para correções, encaminhava ao setor especializado, ou aprovava os que estavam em sua competência.
  1. Falta de acesso dos militares veteranos ao SEI, por determinação da Unidade Central de Gestão do SEI- GDF.
  2. Constante devolução de processos para correções em razão de erros no preenchimento da requisição do ressarcimento.
  3. Era comum o envio dos processos para unidades erradas, tem em vista que processo gerado no SEI não possui controle na tramitação, deixando o requerente vulnerável, em razão de se tratar de processos de saúde que requerem restrição de acesso.
  4. O setor de análise tinha dificuldades pois não havia informações tabuladas e os dados eram confrontados transferindo-se algumas informações para uma planilha excel.
  5. Havia muito recurso humano empregado, sendo cerca de 12 militares, e os processos tinham um tempo médio de tramitação superior a 6 meses desde o protocolo até o efetivo ressarcimento.
  1. Foram analisadas todas as fases processuais entre novembro e dezembro de 2019, sendo realizado o primeiro pedido piloto em novembro.
  2. Foi construído um protótipo no INOVA de automação com fluxo e formulários que atendiam os setores de análise.
  3. Com a definição do fluxo, o processo tramita somente nos setores configurados para tal, sem a necessidade de escolher para qual ambiente enviar o processo.
  4. De posse da Autorização de Ressarcimento usuário faz o processo por meio de qualquer computador e até celular, sem a necessidade de se deslocar para qualquer unidade da DISAU.
  5. O formulário do demandante possui campos que são preenchidos, automaticamente, após login do usuário, e os demais campos, que são complementares, são de preenchimento obrigatório. Além disso, não há necessidade de formulação de texto, pois o formulário se converte em um documento do tipo requerimento no SEI com todas as informações necessárias para posterior análise do setor competente.
  6. Os documentos necessários para análise do pedido tornaram-se obrigatórios, não sendo possível enviar o formulário na falta de algum deles.
  7. O setor de análise do processo possui acesso a relatório contendo todas as fases e dados processo, podendo gerenciar melhor seu trabalho e a parte financeira.
  8. O usuário final realiza o requerimento e acompanha seu processo através do INOVA, sendo obrigatório exclusivamente via sistema a contar de 23/01/2020, tendo o primeiro processo aprovado em 10/03/2020 e ressarcido ao usuário em 22 06/2020.

Fluxo final do processo de ressarcimento

2020 Total de processos analisados:4496 Total de processos aprovados: 2895 Total de processos pagos: Valores pagos: 2021 (houve redução dos processos de ressarcimento, em virtude da entrada do processo do tipo “Autorização para Procedimentos em Saúde”, que passou a abarcar todas as fases de autorização, desde a emissão da guia até o ressarcimento de valores para o usuário. Atualmente, os processos de ressarcimento se resumem ao pagamento de guias emitidas anteriormente à entrada do processo de “Autorização para Procedimentos em Saúde” e as emitidas pelo Laboratório da POMED. Para ter os dados relativos ao novo tipo de processo clique aqui) Total de processos analisados: Total de processos aprovados: Total de processos pagos: Valores pagos:

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